PROMOÇÃO

O Mês das Crianças Astral chegou com uma promoção especial para deixar Outubro ainda mais divertido. De 01 a 31 de outubro, ao comprar no mínimo 2 produtos Astral participantes, você cadastra seu Cupom Fiscal ou Nota Fiscal aqui no site e recebe 1 número da sorte para concorrer a 10 Patinetes elétricos. *Consulte o regulamento abaixo. 

CADASTRE O SEU CUPOM AQUI:

Campanha Mês das Crianças Astral 2026
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Esta é sua chance de ganhar um super Patinete Elétrico

REGULAMENTO, TERMOS DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE

PROMOÇÃO MÊS DAS CRIANÇAS ASTRAL 2026

1. SOBRE A PROMOÇÃO

1.1. A Promoção Mês das Crianças Astral 2026 (“Promoção”) é realizada pela Astral Indústria e Comércio de Pães e Massas Especiais Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.209.501/0001-33, com sede na Av. Osmane Barbosa, 1616, Bairro Planalto na cidade de Montes Claros/MG, doravante denominada “Promotora”.
1.2. Serão distribuídos 10 (dez) patinetes elétricos, por meio de 2 (dois) sorteios, com 5 (cinco) contemplados em cada sorteio.
1.3. Este Regulamento contém as regras vinculantes da Promoção. A participação implica o conhecimento e a aceitação integral de suas condições.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. A participação é exclusiva para pessoas físicas com 18 (dezoito) anos completos ou mais, titulares de CPF regular, residentes e domiciliadas no estado de Minas Gerais.
2.2. Embora a Promoção tenha temática relacionada ao Mês das Crianças, crianças e adolescentes não podem se cadastrar nem participar. O sistema de cadastro recusará automaticamente datas de nascimento que indiquem idade inferior a 18 anos.
2.3. Não podem participar: (a) sócios, administradores, empregados e colaboradores da Promotora; (b) sócios, empregados e colaboradores dos fornecedores e dos prestadores de serviço envolvidos no planejamento, na tecnologia, na execução, na apuração ou na entrega dos prêmios; e (c) cônjuges, companheiros e filhos das pessoas indicadas nos itens (a) e (b).

2.4. A Promotora poderá verificar a condição de impedido a qualquer momento, inclusive após a apuração. Constatado o impedimento, a participação será desclassificada.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E SORTEIOS

3.1. A Promoção terá início às 00h00 de 01/10/2026 e término às 09h00 de 31/10/2026, sempre no horário oficial de Brasília.
3.2. Somente serão aceitos comprovantes fiscais emitidos entre 01/10/2026 e 31/10/2026 e cadastrados no site até as 09h00 de 31/10/2026.
3.3. Serão realizados 2 (dois) sorteios:

• 1º sorteio – 17/10/2026, às 09:30hs:
5 (cinco) contemplados. Participam os números da sorte válidos gerados por cadastros concluídos até as 09h00hs de 17/10/2026.

• 2º sorteio – 31/10/2026, às 09:30hs:
5 (cinco) contemplados. Participam os números da sorte válidos gerados por cadastros concluídos até as 09h00hs de 31/10/2026, inclusive os que já concorreram no 1º sorteio, observado o item 3.4 abaixo.
3.4. Não participam do 2º sorteio os números vinculados ao CPF de participante indicado como potencial contemplado no 1º sorteio, ainda que sua validação não esteja concluída. Caso esse participante seja desclassificado antes das 09h00 de 31/10/2026, seus números válidos voltarão a concorrer no 2º sorteio.
3.5. A data e o horário de conclusão de cada cadastro serão os registrados pelo servidor do site da Promoção, que prevalecerão sobre qualquer outro registro.

4. COMO PARTICIPAR

4.1. Para participar, o consumidor deverá adquirir, em uma única compra, pelo menos 2 (dois) produtos participantes, iguais ou diferentes, relacionados no item 5, que constem do mesmo Cupom Fiscal ou Nota Fiscal (“comprovante fiscal”).
4.2. A compra deverá ser realizada em supermercados, mercearias e demais estabelecimentos localizados no estado de Minas Gerais. Não há valor mínimo de compra.
4.3. Após a compra, o participante deverá:
1. acessar o site oficial da Promoção: astralpaes.com.br/promo;
2. realizar seu cadastro com seus próprios dados pessoais;
3. enviar fotografia ou arquivo digital legível do comprovante fiscal completo;
4. aceitar este Regulamento, os Termos de Uso e o Aviso de Privacidade;
5. concluir o cadastro.
4.4. O participante deverá guardar o comprovante fiscal original até 180 (cento e oitenta) dias após o 2º sorteio.
4.5. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, por um único participante.

5. PRODUTOS PARTICIPANTES

5.1. Somente os produtos abaixo participam da Promoção. Outros produtos da marca Astral, ainda que adquiridos na mesma compra, não são considerados para a quantidade mínima.

Pães de Forma Astral
1. Pão de Forma Leite – 450 g
2. Pão de Forma Tradicional – 450 g
3. Pão de Forma Integral – 400 g

Pãozinho e Bisnaguinha Astral
4. Pãozinho Brioche – 200 g
5. Pãozinho Cenoura – 200 g
6. Pãozinho Batata – 200 g
7. Pão Bisnaguinha Tradicional – 200 g

Grão Select Astral
8. Pão Integral Uva Passa e Grãos – 450 g
9. Pão Integral Castanha e Quinoa – 450 g
10. Pão Integral 21 Grãos – 450 g

Integral Astral
11. Pão Integral Zero – 370 g
12. Pão Integral 18 Grãos – 370 g

Especiais Astral
13. Pão do Tipo Brioche – 300 g
14. Pão de Alho com Alho-Poró e Parmesão – 280 g

Hambúrguer Gourmet Astral
15. Pão Hambúrguer Gergelim c/ 4 un. – 220 g
16. Pão Hambúrguer Brioche Tradicional c/ 4 un. – 220 g
17. Pão Hambúrguer Brioche Parmesão c/ 4 un. – 220 g

Hot Dog Astral
18. Pão para Mini Hot Dog c/ 12 un. – 400 g
19. Pão Hot Dog c/ 5 un. – 225 g

5.2. Será aceita a descrição abreviada dos produtos no comprovante fiscal, desde que seja possível identificar razoavelmente o produto participante. Em caso de dúvida, a Promotora poderá solicitar o comprovante original ou foto da embalagem.

6. NÚMEROS DA SORTE

6.1. Cada comprovante fiscal válido com pelo menos 2 (dois) produtos participantes dará direito a 1 (um) número da sorte, independentemente da quantidade de produtos participantes nele contidos.

6.2. O participante poderá cadastrar quantos comprovantes fiscais válidos desejar, desde que cada um seja diferente, autêntico e ainda não utilizado.

6.3. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória pelo sistema, vinculados ao CPF do participante e informados na área do participante no site.

6.4. A geração de um número da sorte não impede sua posterior invalidação, caso o cadastro ou o comprovante não atenda às condições deste Regulamento.

7. LIMITE DE CONTEMPLAÇÃO

7.1. Cada CPF poderá ser contemplado uma única vez durante toda a Promoção, independentemente da quantidade de cadastros, comprovantes ou números da sorte.

7.2. Confirmada a contemplação, todos os demais números da sorte vinculados ao CPF, inclusive os gerados por cadastros posteriores, serão desconsiderados nas apurações seguintes.

7.3. Se o mesmo CPF for sorteado mais de uma vez na mesma apuração, será considerado apenas o primeiro número sorteado, e o sorteio prosseguirá conforme o item 10.4 abaixo.

8. CADASTRO E ÁREA DO PARTICIPANTE
8.1. Serão solicitados: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone com DDD, e-mail, CEP, endereço completo e dados do comprovante fiscal.
8.2. Todos os dados deverão pertencer ao próprio participante, que é responsável por sua veracidade e atualização. É proibido utilizar CPF ou dados de terceiros ou de menores de 18 anos.

8.3. Na área do participante será possível consultar os números da sorte e cadastrar novos comprovantes enquanto o participante estiver elegível e dentro do prazo.

9. COMPROVANTES FISCAIS
9.1. O comprovante fiscal deverá estar legível e completo, permitindo identificar a data da compra, o estabelecimento emissor e os produtos participantes.
9.2. Serão considerados inválidos os comprovantes que:
• sejam ilegíveis, incompletos ou impossibilitem a confirmação das informações;
• tenham sido emitidos fora do período da Promoção;
• tenham sido emitidos por estabelecimento localizado fora do estado de Minas Gerais;
• tenham sido emitidos com CNPJ como adquirente, ou correspondam a compras para revenda;
• tenham sido cadastrados anteriormente, pelo mesmo ou por outro participante;
• não contenham pelo menos 2 (dois) produtos participantes relacionados no item 5;
• tenham sido cancelados ou estornados, ou cujos produtos tenham sido devolvidos;
• apresentem sinais de alteração, montagem, adulteração ou manipulação;
• contenham CPF do adquirente diferente do CPF do participante;
• estejam associados a informações falsas, inconsistentes ou a indícios de fraude.
9.3. A Promotora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação do comprovante fiscal original.

10. SORTEIOS E APURAÇÃO

10.1. Os sorteios serão realizados na sede da Promotora, ou em local por ela indicado, nas datas do item 3.3, por meio de sistema eletrônico de sorteio aleatório que selecionará números da sorte entre todos os números válidos aptos a concorrer.
10.2. Cada sorteio será acompanhado por 2 (duas) testemunhas identificadas, não participantes, e registrado em ata assinada, contendo data, horário, local, quantidade de números aptos, números sorteados e ocorrências. A sessão será gravada em vídeo, e a ata e a gravação serão mantidas pela Promotora por 5 (cinco) anos.
10.3. Em cada sorteio serão extraídos, na ordem, 5(cinco) números contemplados e 10 (dez) números suplentes, também registrados em ata.
10.4. Caso um potencial contemplado seja desclassificado, ou caso seu CPF já tenha sido contemplado, o prêmio será destinado ao primeiro suplente elegível, na ordem do sorteio. Esgotados os suplentes, será realizado novo sorteio complementar, registrado em ata nos mesmos termos.
10.5. A indicação como potencial contemplado não garante o direito ao prêmio. A contemplação só será definitiva após a validação prevista no item 11 abaixo.

11. VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

11.1. O potencial contemplado poderá ser solicitado a apresentar: documento oficial de identificação com foto; CPF; comprovante de endereço em Minas Gerais; e o comprovante fiscal original vinculado ao número sorteado. Não serão criados requisitos de participação não previstos neste Regulamento.
11.2. Constatada irregularidade, a Promotora comunicará o motivo ao participante, que terá 2 (dois) dias úteis para apresentar esclarecimentos ou documentos. Mantida a irregularidade, o participante será desclassificado, com registro do motivo e das evidências, e aplicar-se-á o item 10.4.

12. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
12.1. Os nomes dos contemplados confirmados, acompanhados apenas da cidade, serão divulgados no site astralpaes.com.br/promo por 180 (cento e oitenta) dias. Não serão divulgados CPF, endereço ou outros dados pessoais.
12.2. A ata de cada sorteio, sem dados pessoais além dos previstos no item 12.1, ficará disponível para consulta no mesmo site.

13. DESCLASSIFICAÇÃO E FRAUDES
13.1. Será desclassificado o participante que:
• não possua 18 anos completos, não resida em Minas Gerais ou seja impedido nos termos do item 2.3;
• utilize CPF ou dados pessoais de terceiros, ou forneça informações falsas ou inconsistentes;
• cadastre comprovante falso, adulterado, duplicado, de terceiros ou irregular;
• utilize robôs, scripts ou sistemas automatizados para realizar cadastros;
• tente manipular números da sorte, cadastros ou resultados, ou explorar vulnerabilidades do site;
• pratique qualquer fraude ou tentativa de obtenção de vantagem indevida;
• descumpra qualquer condição deste Regulamento.
13.2. A Promotora poderá realizar verificações adicionais diante de inconsistências ou indícios objetivos de fraude, sempre registrando os fundamentos e assegurando o procedimento do item 11.2. Havendo indícios de crime, os fatos poderão ser comunicados às autoridades competentes.

14. PRÊMIOS
14.1. Serão distribuídos 10 (dez) patinetes elétricos Honey Whale, modelo M1 LITE 500W, com valor unitário de mercado de R$ 1.299,00(mil duzentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 12.990,00(doze mil novecentos e noventa reais), sendo 5 (cinco) no 1º sorteio e 5 (cinco) no 2º sorteio.
14.2. As cores serão definidas pela Promotora conforme disponibilidade, não cabendo escolha ao contemplado. As especificações técnicas constam do site oficial do fabricante. As imagens publicitárias são meramente ilustrativas.
14.3. Caso o modelo deixe de ser fabricado ou fique indisponível, será substituído por patinete elétrico de especificações e valor iguais ou superiores.
14.4. Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro nem por outro produto.
14.5. Os prêmios serão entregues novos, com nota fiscal, manual em português e garantia do fabricante, cabendo ao contemplado observar as instruções de uso e segurança do fabricante e a legislação de trânsito aplicável.
14.6. Uso por crianças e adolescentes. O fabricante indica idade mínima de 16 anos para o uso do patinete. Caso o prêmio seja destinado ao uso de criança ou adolescente, caberá aos pais ou responsáveis observar essa idade mínima, supervisionar o uso e utilizar equipamentos de proteção, como capacete.
14.7. O Imposto de Renda incidente sobre os prêmios será recolhido pela Promotora, na forma da legislação vigente, sem qualquer ônus ao contemplado.

15. ENTREGA DOS PRÊMIOS E PRAZO PARA RECLAMAÇÃO
15.1. Após a confirmação da contemplação, a Promotora contatará o contemplado pelos meios informados no cadastro (telefone, WhatsApp e/ou e-mail), realizando no mínimo 5 tentativas em dias diferentes, todas registradas.
15.2. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias após a confirmação do endereço, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no endereço residencial do contemplado em Minas Gerais, mediante assinatura de termo de recebimento.
15.3. É responsabilidade do participante manter seus dados atualizados e acompanhar os meios de contato informados.
15.4. O contemplado poderá reclamar o prêmio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio, pelos canais do item 18.4. Findo esse prazo sem reclamação, o direito ao prêmio decairá, e o prêmio terá a destinação prevista na legislação aplicável.

16. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Os dados pessoais serão tratados pela Promotora, na qualidade de controladora, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o Aviso de Privacidade da Promoção.
16.2. Finalidades e bases legais:
• cadastro, geração de números da sorte, validação de comprovantes, apurações, contato e entrega dos prêmios – execução das regras da Promoção aceitas pelo participante;
• prevenção e investigação de fraudes e segurança do site – legítimo interesse da Promotora;
• recolhimento de tributos, guarda de documentos e atendimento a autoridades – cumprimento de obrigação legal;
• divulgação do nome e da cidade dos contemplados – execução das regras da Promoção e transparência da apuração.
16.3. Os dados poderão ser compartilhados, no limite do necessário, com prestadores de serviços de tecnologia, segurança, auditoria, atendimento e logística, sob obrigação contratual de confidencialidade, e com autoridades públicas quando exigido por lei.
16.4. O recebimento de publicidade é opcional e independente da participação; a recusa não prejudica a participação.
16.5. Os dados serão mantidos até 5 (cinco) anos após o término da Promoção, para cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, e depois eliminados ou anonimizados.
16.6. O titular poderá exercer seus direitos (confirmação, acesso, correção, eliminação, entre outros) pelo e-mail dpo@astralpaes.com.br ou sac@astralpaes.com.br. Encarregados pelo tratamento de dados: Harlei Ribeiro Miranda e Daniel Aparecido Cardoso Gomes. A exclusão de dados necessários à Promoção antes de seu término implicará o encerramento da participação.

17. TERMOS DE USO E SEGURANÇA DO SITE
17.1. O site deve ser utilizado apenas para finalidades legítimas relacionadas à Promoção. É proibido: acessar áreas restritas sem autorização; usar robôs, scripts ou sistemas automatizados; enviar códigos maliciosos; usar identidade ou CPF de terceiros ou falsos; adulterar comprovantes; ou interferir no funcionamento do site.
17.2. A Promotora poderá utilizar mecanismos técnicos de segurança, validação de acesso e prevenção a fraude.
17.3. Poderão ocorrer interrupções temporárias do site por manutenção, falhas de conexão ou serviços de terceiros. Interrupções, lentidão ou falhas de conexão do participante não prorrogam os prazos deste Regulamento, recomendando-se o cadastro com antecedência. Falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema da Promotora serão analisadas de forma a preservar as participações regularmente realizadas.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao concluir o cadastro, o participante declara que: possui 18 anos ou mais e reside em Minas Gerais; é titular do CPF utilizado; forneceu informações verdadeiras; o comprovante é autêntico e de sua titularidade; e leu e aceita este Regulamento, os Termos de Uso e o Aviso de Privacidade.
18.2. Este Regulamento prevalece sobre quaisquer informações divergentes em site, redes sociais, materiais impressos, pontos de venda ou outros materiais de divulgação.
18.3. Situações não previstas serão decididas pela Promotora de forma fundamentada, observadas as regras divulgadas e a legislação aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor.
18.4. Dúvidas e reclamações: sac@astralpaes.com.br ou (38)3224-8700, de seg. à sexta entre 08:00hs e 18:00hs. O participante poderá também recorrer ao Procon de seu município.
18.5. Fica eleito o foro da cidade de Montes Claros/MG para dirimir eventuais controvérsias.

19. RESUMO DA MECÂNICA
• Compre no mínimo 2 produtos participantes (item 5) no mesmo comprovante fiscal, em Minas Gerais, entre 01 e 31/10/2026.
• Cadastre o comprovante em astralpaes.com.br/promo e receba 1 número da sorte por comprovante.
• Sorteios em 17/10/2026 e 31/10/2026 (cadastros até 09h00 de cada data), com 5 ganhadores cada.
• Quem não for sorteado no 1º sorteio continua concorrendo no 2º com todos os seus números.
• Cada CPF pode ser contemplado uma única vez. 

 

BOA SORTE!

Montes Claros/MG, 01 de Outubro de 2026.
Astral Indústria e Comércio de Pães e Massas Especiais Ltda.

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